SWAT FORÇAS ARMADAS
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Código de Ética e Disciplina

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Mensagem por origami.rico. Qua Jun 17, 2015 3:31 am

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA SWAT FORÇAS ARMADAS
Regulamento Interno da SWAT FORÇAS ARMADAS

A DIRETORIA DA SWAT FORÇAS ARMADAS, ao instituir o Código de Ética e Disciplina, norteou-se por princípios que formam a consciência profissional do subalterno e representam imperativos de sua conduta, tais como: os de lutar sem receio pelo primado da Justiça; pugnar pelo cumprimento das regras e pelo respeito à Habbo Etiqueta, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais; proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício; empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses; comportar-se, nesse mister, com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos; exercer a sabedoria com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho; aprimorar se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência policial, de modo a tornar-se merecedor da confiança da diretoria e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal; agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem o seu cargo no valor real que ele é perante a sociedade.

REGRA CONSTITUCIONAL 1: O exercício do subalternos exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Regulamento Geral e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.
REGRA CONSTITUCIONAL 2: O subalterno, indispensável à administração da Justiça, é defensor da Habbo Etiqueta, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério à elevada função pública que exerce.

Habbo Etiqueta

O que é Habbo Etiqueta?
No mundo real existem leis e quem não respeita acaba cometendo um crime e indo para a prisão, no Habbo Hotel não é diferente, a Habbo Etiqueta é um conjunto de regras que todos os jogadores do Habbo precisam obedecer.
Porque existe a Habbo Etiqueta?
O Habbo Hotel é um lugar onde as pessoas vêm pra relaxar, curtir e fazer novos amigos, dentro de um ambiente seguro e tranqüilo. A Habbo Etiqueta busca manter esse ambiente, fazendo com que todos sigam regrinhas básicas de segurança e comportamento.
O que acontece se eu não obedecer a Habbo Etiqueta?
Em caso de violação da Habbo Etiqueta você receberá um aviso/alerta, será expulso da sala ou banido do Habbo Hotel.
O que devo fazer para não ir contra a Habbo Etiqueta?
* Não intimide, assedie ou abuse de outros jogadores. Evite comportamentos violentos ou agressivos.
* Não roube nem furte senhas, Moedas ou mobília de outros jogadores.
* Mantenha sua senha e seus dados pessoais em segredo e jamais tente obter esses dados de outros jogadores.
* Você não pode dar, vender ou trocar sua conta Habbo e nem tentar vender itens virtuais do Habbo por dinheiro.
* Não faça parte de atividades sexuais, não faça propostas sexuais e nem responda a elas.
* Não utilize nenhum tipo de script ou software estranho para entrar, desvirtuar ou modificar o Habbo.
Trate os outros jogadores como você gostaria de ser tratado! E lembre-se de que o crime no mundo virtual é tão grave como no mundo real.

Código único: São deveres do superior perante o HABBO:
I – preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III – velar por sua reputação pessoal e profissional;
IV – empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V – abster-se de:
a) utilizar de influência

Código de Ética&Disciplina da SWAT FORÇAS ARMADAS®

(A missão oficial da SWAT é amparar a lei através da investigação de violações da lei Habbo Etiqueta; proteger o Habbo Hotel contra ações estrangeiras terroristas e de inteligência; fornecer liderança e apoio a agências locais e desempenhar estas responsabilidades de modo que atenda as necessidades da população e que esteja de acordo com a as regras da Habbo Etiqueta)

As regras abaixo devem ser seguidas e compreendidas por cada funcionário dessa agência de polícia.
Porém, antes de serem lidas devem ser entendidas.

Regras Administrativas
As regras administrativas são as regras subjetivas nas quais é opção subalterna ver o erro na regra mudá-la e/ou complementá-la com um código de emenda constitucional ou administrativa.
Regras Constitucionais são as regras objetivas nas quais apenas a Diretoria da empresa pode fazer emendas e complementos na regra sendo uma regra permanente apenas sendo adaptada.
(Quaisquer violação das regras citadas por parte dos funcionários resultará em cabíveis punições).

REGRA ADMINISTRATIVA 3: É terminantimente proibido dançar, usar efeito e floodar dentro da SWAT FORÇAS ARMADAS®.
Código I – Essa regra vale dentro e fora da empresa.
REGRA ADMINISTRATIVA 4: Estar sempre ciente dos requisitos (Emblema, uniforme e missão) e usá-los de acordo com seu cargo dentro da SWAT FORÇAS ARMADAS®
REGRA ADMINITRATIVA 5: A SWAT FORÇAS ARMADAS® preza a Habbo Etiqueta, nunca intimide um jogador com falas inapropriadas ou divulgue sites (moedas e etc...), as punições são rigorosas.
Código I – Essa regra se revoga em questões de sites de fóruns e outros sites relacionados a empresa.
REGRA ADMINISTRATIVA 6: Evitar o sussurro excessivo com membros da Diretoria.
Código I – Isso pode resultar em demissão e/ou advertência.
REGRA ADMINISTRATIVA 7: É proibido pedir direitos e/ou salários.
Código IVer o Código I da regra administrativa 6.
REGRA ADMINISTRATIVA 8: Em hipótese alguma use o balão de fala coloridos, apenas os membros da coordenação acima podem usá-lo.
Código I – Existem cores de falas designadas para membros da coordenação, ministério e diretoria. Devem seguir de acordo as regras.
REGRA ADMINISTRATIVA 9: Caso não esteja atendendo ou auxiliando a sede (caso seja superior), mantenha-se sentado nos sofás executivos (ou ir até a praça) para mantermos a organização na polícia.
REGRA CONSTITUCIONAL 10: A SWAT FORÇAS ARMADAS segue as normas da Habbo Etiqueta ( criada pelos que administram o HABBO ), em hipótese alguma divulgue sua senha e/ou arquivos pessoais, é terminantemente proibido.
Código I – Cuidado se algum colega de trabalho venha pedir redes sociais ou algo semelhante, sabemos que não é permitido.
REGRA ADMINISTRATIVA 11: A SWAT FORÇAS ARMADAS® usufrui de diversas salas (treinamentos, jogos e etc...) onde vigoram as mesmas regras, ou seja, em hipótese alguma cause tumultos ou baderna.
REGRA ADMINISTRATIVA 12: É terminantemente proibido a compra de cargos no interior da sede, vá até o interior de uma das salas de nossa agência de polícia.
Código I – Não nos responsabilizamos caso aja uma compra na sede da empresa com um fake de diretor.
Código II – Mesmo a SWAT possuindo o Ministério como auxiliar da Diretoria da empresa, é proibido a venda de cargos a não ser que seja com a Diretoria ou Presidência da agência.
REGRA CONSTITUCIONAL 13: É terminantemente proibido NickName semelhantes à de algum Diretor vigente.
REGRA CONSTITUCIONAL 14: Dirija-se a seus superiores sempre com CARGO+NOME ou Pronomes de Tratamento.
Código I – É obrigatório saber os pronomes de tratamento caso vá se dirigir a um superior ou diretores, fundadores e até a presidência da empresa.
Código IIVer o código I da regra administrativa 6
REGRA ADMINISTRATIVA 15: É proibido que os superiores adicionem os policiais, para que não deem certa vantagem aos mesmos.
Código I – Essa regra não se aplica caso um amigo seu venha se tornar Estagiário/Policial da SWAT, ela se torna inválida e não é necessário excluir o Habbo amigo.
REGRA ADMINISTRATIVA: 16: A SWAT FORÇAS ARMADAS® realiza rondas sobre hotel(tema: Habbo Etiqueta ou divulgação de algum evento), esteja sempre presente nas mesmas.
REGRA CONSTITUCIONAL 17: [SUPERIORES] A SWAT FORÇAS ARMADAS® possui uma sala (SALA DE FREQUÊNCIA) onde teremos a base de quem ficou presente semanalmente, visite-a todos os dias (apenas uma vez ao dia) e pegue a bebida.
Código I – Caso o superior não vá na semana, o pagamento dele é invalidado.
REGRA CONSTITUCIONAL 18: Apenas cargos designados para a hierarquia instrucional são permitidos a promoção de policiais.
Código I – Caso o subalterno não faça o relatório de treinamento o policial não é cadastrado no sistema do fórum e terá que fazer outro treinamento.
Código II – Se o requerente venha mostrar que realizou o treinamento e passou e for confirmado pelo subalterno, (ver o código I da regra administrativa 6.)
REGRA ADMINISTRATIVA 19: Apenas 4 subalternos juntamente com 6 policiais ficam na portaria, outros 4 subalternos ficam no pátio e 1 subalterno juntamente com 3 Policiais na área de alavancas.
Código I – Nas alavancas pode ser um subalterno na alavanca III (A/B)
Código II – No Código I da regra administrativa 17 diz que é permitido um subalterno na alavanca III, porém não pode deixar de ter um subalterno responsável pelo local deixando-o organizado.
REGRA CONSTITUCIONAL 20: A SWAT FORÇAS ARMADAS® usufrui de um excelente tópico "HISTÓRIA DA SWAT FORÇAS ARMADAS" situado no conteúdo dos Policiais, onde todos podem ter um conhecimento apurado de toda o nosso legado.
REGRA CONSTITUCIONAL 21: A SWAT FORÇAS ARMADAS® usufrui de um excelente tópico "PRONOMES DE TRATAMENTO" situado no Conteúdo dos Policiais, onde todos podem verificar como devem se referir a seu superior.
Código IVer código I da regra constitucional 14.
REGRA ADMINISTRATIVA 22: [DICA] Para que você seja promovido, tenha uma boa ortografia e acumule pontos.
Código I – Isso não se aplica a subalternos. (Exceto ortografia)
Código II – Subalternos são promovidos por dedicação e aprovação das três áreas administrativas da empresa.
REGRA ADMINISTRATIVA 23: [DICA] Para que você seja promovido, mantenha sempre a postura e competência(dentro ou fora da SWAT) e torna-te indispensável.
Código I – Já dito no início no texto da SWAT FORÇAS ARMADAS
REGRA CONSTITUCIONAL 24: É terminantemente proibido um superior desligar a opção "Siga-me", muito menos ativar "off-line", as punições serão rigorosas.
Código I – Ver o código I da regra administrativa 6.
REGRA ADMINISTRATIVA 25: Sempre que for sair, avise e/ou peça ao seu superior, nunca saia "do nada", para mantermos a ordem na empresa.
REGRA CONSTITUCIONAL 26: É terminantemente proibido um funcionário da SWAT FORÇAS ARMADAS® pertencer a outra polícia (com suas comprovações) o funcionários está sujeito a demissão.
Código I – Isso se aplica a qualquer instituição militar:
a) Organizações
b) Policias
c) Exércitos
d) Sociedades Secretas Militares
REGRA CONSTITUCIONAL 27: O superior deve proceder de forma que o torne merecedor do próprio respeito e que contribua para o prestígio da SWAT FORÇAS ARMADAS.
Código I - O superior, no exercício da profissão, deve manter dependência em qualquer circunstância da SWAT FORÇAS ARMADAS
Código II - Nenhum receio de desagradar a diretoria ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o superior no exercício da profissão.
REGRA ADMINISTRATIVA 28: O Superior é responsável pelos atos que, no exercício da profissão praticar dolo ou culpa a SWAT.
Código único - Em caso de advertências, o superior será solidariamente responsável por seus erros, caso ache um coligado com este para lesar ou prejudicar outro membro da empresa, será apurado os fatos para a advertência do mesmo.
REGRA CONSTITUCIONAL 29: Todo o subalterno, coordenador ou ministro na qual não realizar relatórios e/ou cumprimentos obrigatórios de suas tarefas, o pagamento e o melhor da semana, caso seja ele, é considerado, inválido.
Código I - Caso o superior venha reclamar, (ver o código I da regra 6.)
REGRA ADMINISTRATIVA 30: O superior obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Código único - O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do subalterno para com a Polícia, a diretoria e suas assistências, policiais&estagiários..
(Seguimento das regras constitucionais da inscrição dos exames da empresa)
REGRA CONSTITUCIONAL 31: O requerente à inscrição principal nos quadrados de superiores presta o seguinte compromisso perante a Diretoria da SWAT FORÇAS ARMADAS:
‘’Prometo exercer meu trabalho com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Habbo Etiqueta, a ordem jurídica do Código de Ética e Disciplina, os direitos humanos, a boa aplicação das leis da empresa, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento das instituições jurídicas.''

Código I – É indelegável, por sua natureza solene e personalíssima, o compromisso referido nesta regra constitucional.
Código II – A conduta incompatível com o subalterno, comprovadamente imputável ao requerente, impede a inscrição no quadro de superiores.
REGRA CONSTITUCIONAL 32: O subalterno pode requerer o registro, nos recursos humanos com fatos comprovados de sua atividade profissional, ou a ela relacionados.
REGRA CONSTITUCIONAL 33: O subalterno, regularmente notificado, deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão do exame.
Código único – Cancela-se a inscrição quando ocorrer uma advertência, ou falta no atraso no pagamento.
REGRA CONSTITUCIONAL 34: O requerente à inscrição no quadro de superiores, na falta de treinamentos regularmente registrados, deve-se observar no fórum da empresa se realizou todos treinamentos.
REGRA CONSTITUCIONAL 35: A hierarquia instrucional da OIS, encampe atualizar, até sexta-feira, o cadastro dos superiores inscritos, organizando a lista correspondente.
Código I – O Cadastro contém o nome (user) de cada subalterno, o número da inscrição (principal).
Código II – No cadastro são incluídas, igualmente, a lista dos cancelamentos de inscrições e a lista da sua hierarquia, com o nome do indicador para a realização da prova.
REGRA CONSTITUCIONAL 36: Informativo sobre a CTL do Brasil:

A norma que engloba a maior parte do contexto do Direito do Trabalho é a CLT. Contudo o cotidiano das empresas faz surgir inúmeras situações que seriam impossíveis de estarem previstas em uma única norma, o que gera diversas lacunas jurídicas.
Com isso, se faz necessário que as empresas se utilizem de outras fontes normativas cuja liberalidade consta expressamente no art. 444 da CLT, ressalvado a utilização de normas que sejam contrárias à lei, às convenções e acordos coletivos e às decisões das autoridades competentes.
Assim, e como forma alternativa para normatizar a relação contratual de trabalho, as empresas buscam complementar a formalização da prestação de serviço por meio de um Regulamento Interno.
O Regulamento Interno da empresa SWAT FORÇAS ARMADAS, é o instrumento pelo qual o empregador pode se valer para estabelecer regras (direitos e obrigações) aos empregados que a ela presta serviços.

A SWAT FORÇAS ARMADAS, utiliza deste instituto para ditar normas complementares às já previstas na legislação trabalhista, já que por mais abrangente que possa ser, a norma trabalhista não é suficiente para satisfazer as necessidades peculiares apresentadas nas mais diversas empresas e seus respectivos ramos de atividade.
De forma geral o regulamento interno estabelece o que é permitido ou não dentro da organização, e pode abranger regras tanto para os empregados quanto ao próprio empregador.
Dentre as principais regras que normalmente estão dispostas em um regulamento podemos citar:
- Cláusulas que estabelecem a obrigatoriedade da utilização de uniformes (nas áreas administrativas ou de pisos internos da empresa);
- Cuidados no manejo de máquinas e equipamentos;
- A correta utilização dos computadores/alavancas e a prudência na condução dos policiais para a organização geral do piso central.
- Requisitos gerais de admissão;
- Condição de indenização nos prejuízos causados ao empregador por dolo, culpa, negligência, imprudência e imperícia nos atos praticados pelo empregado, e que possa causar danos a terceiros (outros empregados, clientes, fornecedores ou mesmo o próprio empregador);
- Respeito aos superiores hierárquicos e aos colegas de trabalho;
- Regras sobre faltas e atrasos (condições para abono);
- Tempo disponível para marcação do cartão ponto;
- Procedimentos e formas para pedido e concessão de férias, observado os prazos previstos legalmente;
- Transferências de local de trabalho e/ou promoção de cargos;
- Utilização dos benefícios concedidos;
- Proibições quanto ao ingresso em setores restritos;
- Orientações para recebimento de visitas de subalternos/policiais nos setores internos;
- Respeito e cordialidade na representação da empresa perante a sociedade;
- Vestimentas condizentes com o ambiente de trabalho ou com a formalidade que determinadas condições exigem;
- Agir de forma ética no exercício de sua função, tanto dentro quanto fora da empresa;
- Punições por divulgar informações sigilosas da empresa, entre outros.
- Por se tratar de regras que são estabelecidas unilateralmente, ou seja, somente a empresa, utilizando-se de seu poder diretivo, é quem dita tais regras, cabe ao empregado cumpri-las de acordo com o estabelecido.

Entretanto, tais regras não podem violar direitos já assegurados por lei, acordo ou convenção coletiva, situação em que o empregador estará contrariando o art. 9º da CLT e por conseguinte, caracterizariam atos nulos de pleno direito.
Se o empregador estabelecer, por exemplo, que o empregado deve arcar com os prejuízos causados a falta de lucro, mesmo sem culpa, no exercício da função, estará extrapolando seu poder diretivo bem como atribuindo o risco do empreendimento ao empregado, o que é terminantemente proibido pela legislação trabalhista.
Também estará violando a lei o empregador que estabelecer, em regulamento interno, outros motivos para demissão por justa causa não previstos na CLT.
Portanto, embora seja prerrogativa do empregador se utilizar do regulamento para obrigar o empregado a cumprir com o que ali foi estabelecido, o limitador para esta imposição é a lei, o acordo ou a convenção coletiva da categoria profissional.

Não obstante, é de vital importância que o empregador, por meio da área de Recursos Humanos, faça com que os empregados ativos e os que possam vir a ingressar futuramente, tenham conhecimento deste regulamento (com assinatura de leitura e recebimento), de forma a garantir que tais regras possam ser cobradas quando da sua violação, pois o empregador não deveria demitir um empregado por infringir uma regra que ele desconhece.
Ainda que aparentemente o regulamento sirva apenas como regras a serem cumpridas, na prática ele serve para conscientizar o empregado (atual ou recém-contratado) de como a empresa atua, como funciona o ambiente de trabalho e como seus empregados agem ao representá-la perante a sociedade.
Não obstante, se em determinado ato, contrário ao estabelecido no regulamento, o empregado acaba causando prejuízo a terceiros, ou se o coordenador/ministro e até diretor (preposto com cargo de confiança da empresa), usa de sua autoridade para obter vantagem sexual com determinada subordinada, tais empregados poderão responder judicialmente.
Nestes casos, se a empresa for condenada judicialmente a indenizar terceiros ou a empregada assediada (em reclamatória trabalhista), a mesma poderá entrar com ação de regresso em desfavor dos respectivos empregados, a fim de assegurar o ressarcimento de eventuais pagamentos de danos morais ou materiais.
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